ART

De acordo com a Lei nº 6.496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Por lei, a obrigação do registro desse documento é do profissional técnico contratado. É ele quem deve preencher todas as informações e fazer o envio adequado para garantir a regularização.

Qual a importância da ART?

Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.

A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.

Classificações de uma ART

De acordo como CREA, são realizadas 3 classificações :

Por tipo

  • Obra ou serviço: o profissional que executa uma obra ou presta um serviço ao contratante.
  • Obra ou serviço de rotina (múltipla): série de contratos de obras e serviços realizados dentro de um período determinado.
  • Cargo ou de função: quando se estabelece um vínculo com uma pessoa jurídica para desempenhar um cargo ou função técnica.

Por forma de registro

  • Inicial: o registro da ART antes do início de toda a atividade técnica.
  • Complementar: vinculado ao ART inicial, o ART complementar se refere ao complemento das informações iniciais, seja por meio de uma alteração no contrato ou pela necessidade de um maior detalhamento das atividades descritas.
  • De substituição: também vinculado ao ART inicial, o ART de substituição tem a função de substituir os dados anotados inicialmente quando houver uma modificação do objeto ou da atividade contratada.

Por participação técnica

  • Individual: um profissional responsável como técnico.
  • De coautoria e ART de corresponsabilidade: atividade exercida por mais de um profissional da mesma competência.
  • De equipe: quando diversas atividades complementares são realizadas em conjunto por mais de um profissional de competências diferenciadas.

Você já conhecia esse documento, muito importante na área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia? Comente abaixo o que achou do post, suas dúvidas e/ou sugestões.

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Luis Henrique Sander

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