De acordo com a Lei nº 6.496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Por lei, a obrigação do registro desse documento é do profissional técnico contratado. É ele quem deve preencher todas as informações e fazer o envio adequado para garantir a regularização.
Qual a importância da ART?
Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.
A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.
Classificações de uma ART
De acordo como CREA, são realizadas 3 classificações :
Por tipo
- Obra ou serviço: o profissional que executa uma obra ou presta um serviço ao contratante.
- Obra ou serviço de rotina (múltipla): série de contratos de obras e serviços realizados dentro de um período determinado.
- Cargo ou de função: quando se estabelece um vínculo com uma pessoa jurídica para desempenhar um cargo ou função técnica.
Por forma de registro
- Inicial: o registro da ART antes do início de toda a atividade técnica.
- Complementar: vinculado ao ART inicial, o ART complementar se refere ao complemento das informações iniciais, seja por meio de uma alteração no contrato ou pela necessidade de um maior detalhamento das atividades descritas.
- De substituição: também vinculado ao ART inicial, o ART de substituição tem a função de substituir os dados anotados inicialmente quando houver uma modificação do objeto ou da atividade contratada.
Por participação técnica
- Individual: um profissional responsável como técnico.
- De coautoria e ART de corresponsabilidade: atividade exercida por mais de um profissional da mesma competência.
- De equipe: quando diversas atividades complementares são realizadas em conjunto por mais de um profissional de competências diferenciadas.
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